COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPÍRITA
ESCOLA ESPÍRITA DE EVANGELIZAÇÃO
REGIMENTO INTERNO 001-2005
1 DA FINALIDADE:
1.0 Regulamentar o funcionamento das atividades da Escola.Espírita de Evangelização - E.E.E. da Criança desenvolvida no Grupo de Fraternidade Espírita “Jésus Gonçalves”.
2 DA FILOSOFIA:
2.1 Amor ao estudo por seus próprios atrativos e à verdade pelo prazer em descobri-la por si mesmo.
2.2 Ausência do castigo para evitar o medo; de recompensa para evitar a emulação e a fuga da real essência do estudo e; da competitividade para evitar aguçamento de tendências dominadoras da criança.
2.3 Instruir o Espírito formando-lhe o caráter.
3 DOS OBJETIVOS:
3.1 Dar surgimento ao Homem do Futuro, que atenda às necessidades de uma Moral Humana em harmonia com as Leis Divinas, moldando um caráter cristão na criança;
3.2 Viabilizar a formação de hábitos comportamentais adequados às diversas áreas de atividades humanas, ensinando a criança a reconhecer na disciplina e na ordem os fatores primordiais do progresso;
3.3 Desenvolver no Espírito infantil o elevado sentimento de justiça, solidariedade, respeito a tudo e a todos, amor ao próximo e a caridade;
3.4 Educar a criança objetivando o Ser Moral do Futuro, abrangendo toda a sistemática de Evolução e da Justiça Divina;
3.5 Orientar os pais no processo do desenvolvimento da criança;
3.6 Apresentar à criança a proposta moral evangélica em consonância com os postulados da Doutrina Espírita.
4 DA METODOLOGIA:
4.1 O ensino deve começar pelos elementos mais simples e daí continuar gradualmente com desenvolvimento da criança, isto é, por séries psicologicamente encadeadas;
4.2 Cultivar o espírito natural de observação da criança, dirigindo-lhe a atenção para tudo que a cerca, ensinando-lhe a utilizar as próprias observações e experiências para compreender o fim e a razão de tudo que faz, desenvolvendo-lhe o raciocínio, pelo exercício do juízo e do espírito crítico;
4.3 Não sobrecarregar a criança com conhecimentos, mas desenvolver e intensificar as focas de sua inteligência, confiando-lhe à memória somente aquilo que já tenha sido aprendido pela inteligência, ou seja, confiar-lhe conhecimentos claros, bem ordenados e facilmente assimiláveis com primazia pela simplicidade;
4.4 Elaborar atividades que atendam a realidade da criança.
5 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
5.1 A estrutura organizacional da Escola.Espírita de.Evangelização. ficará assim constituída;
5.1.1 Coordenação Geral - CG;
5.1.2 Coordenação de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica - COESP;
5.1.3 Secretaria-CT;
5.1.4 Comissões de Trabalho - CT;
5.1.4.1 Comissão de Material de Recursos - CMR;
5.1.4.2 Comissão de Integração - CI;
5.1.4.3 Comissão Artística - CA.
5.2 São atribuições da Coordenação Geral - CG:
5.2.1 Coordenar as atividades das CT;
5.2.2 Elaborar e supervisionar junto aos evangelizadores e com apoio da COESP, o planejamento anual de atividades;
5.2.3 Estabelecer pautas e coordenar as reuniões mensais de avaliação da tarefa;
5.2.4 Prover, em tempo hábil, os recursos humanos e materiais necessários à execução das propostas;
5.2.5 Incentivar e apoiar iniciativas de rotina, renovação e inovação coerentes com os objetivos propostos;
5.2.6 Manter a Coordenação de Ação Administrativa do GFEJG informada a cerca dos trabalhos e situações especiais, do planejamento atual, além de apresentar relatório anual de atividades;
5.2.7 Organizar o calendário anual de atividades, juntamente com a CT;
5.2.8 Representar a EEE em qualquer ocasião;
5.2.9 Zelar pela fiel observância do regime didático e disciplinar;
5.2.10 Favorecer a integração da EEE com as demais atividades do GFEJG, através da cooperação de evangelizadores e evangelizando nas atividades do GFEJG;
5.2.11 Acompanhar, sistematicamente, os horários e freqüência dos evangelizadores;
5.2.12 Organizar, coordenar e controlar as demais atividades desenvolvidas;
5.2.13 Encaminhar ao coordenador do GFEJG sugestões de nomes de novos evangelizadores;
5.2.14 Assistir os evangelizadores novatos;
5.2.15 Velar pela fiel observância do disposto neste regimento.
5.3 Coordenação de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica - COESP:
5.3.1 Subsidiar a coordenação na elaboração no planejamento anual de atividades;
5.3.2 Avaliar mensalmente os trabalhos realizados pelos evangelizadores;
5.3.3 Assistir os evangelizadores orientando-o na elaboração do Plano de Aula;
5.3.4 Desenvolver o programa de capacitação para os evangelizadores;
5.3.5 Acompanhar esporadicamente as aulas.
5.4 São atribuições da Secretaria - ST:
5.4.1 Fazer cadastro dos evangelizandos, mantendo-o organizado e atualizado;
5.4.2 Distribuir e recolher a lista de chamadas dos evangelizandos, elaborando relatório mensal de freqüência;
5.4.3 Apoiar a coordenação na reprodução do material didático;
5.4.4 Redigir a atas das reuniões;
5.4.5 Fazer serviços de digitação, correspondência e xerox;
5.4.6 Receber e fazer o controle de contribuição e qualquer outro recurso financeiro.
5.5 São atribuições da Comissão de Trabalhos - CT:
5.5.1 São atribuições da Comissão de Material e Recursos - CMR:
5.5.1.1 Organizar arquivos de temas, livros e materiais diversos, catalogando e fornecendo cópia aos evangelizadores;
5.5.1.2 Controlar qualquer empréstimo de material didático;
5.5.1.3 Providenciar todo material necessário para o bom desempenho da tarefa;
5.5.1.4 Fornecer caixa com material básico para cada sala;
5.5.1.5 Manter os armários organizados.
5.5.2 São atribuições da Comissão de Integração - CI:
5.5.2. Promover a integração entre pais, evangelizadores e evangelizandos;
5.5.2.2 Avaliar junto a CG e COESP, a necessidade de reciclagem dos evangelizadores;
5.5.2.3 Promover encontros para integração da equipe de evangelizadores;
5.5.2.4 Manter contato com outras EEE para o desenvolvimento e atualização de métodos;
5.5.2.5 Coordenar o trabalho de monitoria.
5.5.3 São atribuições da Comissão Artística - CA:
5.5.3.1 Organizar apresentações dos evangelizandos como teatros, jograis, em festas e datas comemorativas;
5.5.3.2 Ensinar e divulgar as músicas de cunho espiritualizantes;
5.5.3.3 Incentivar a criatividade em todos os setores da EEE;
5.5.3.4 Cuidar da ornamentação das salas e corredores com singeleza e discrição;
5.5.3.5 Providenciar ilustração de histórias, parábolas, etc.
6 - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA E COMPOSIÇÃO DOS NÍVEIS DE APRENDIZAGEM:
6.1 A EEE oferecerá ensino da Doutrina Espírita e do Evangelho, organizado de acordo com ciclos de aprendizagem e de acordo com apostilas escolhidas para este mister;
6.2 A EEE contará com a participação de crianças na faixa etária de 03 (três) a 12 (doze) anos, que serão assim distribuídas:
6.2.1 Maternal: 03 e 04 anos;
6.2.2 Jardim de infância: 05 e 06 anos;
6.2.3 I ciclo de infância: 07 e 08 anos;
6.2.4 II ciclo de infância: 09 e 10 anos;
6.2.5 III ciclo de infância: 11 e 12 anos.
6.3 O GFEJG dependendo do espaço físico; para adotar a distribuição conforme o item acima; as faixas etárias ficarão assim divididas:
6.3.1 I grupo: 03 a 06 anos
03 e 04 anos (maternal) e,
05 e 06 anos (jardim);
6.3.2 II grupo: 07 a 12 anos
07 e 08 anos (I ciclo),
09 e 10 anos (II ciclo) e,
11 e 12 anos (III ciclo).
6.4 Cada ciclo deverá funcionar sob orientação de 02 (dois) evangelizadores que desenvolverão as atividades em conjunto;
6.5 A permanência das crianças em cada ciclo deverá obedecer a sua idade cronológica, podendo haver, entretanto, casos especiais, conforme a maturidade e desenvolvimento mental, os quais deverão ser analisados pela COESP, sendo vedado a resolução por uma só pessoa;
6.6 A mudança de ciclo ocorrerá nos meses de janeiro de cada ano.
7 DO PLANEJAMENTO ANUAL:
7.1 O planejamento de atividades deverá ser feito pela CG juntamente com a COESP e levado para a apreciação na reunião mensal dos evangelizadores, até dezembro de cada ano;
7.2 Deverá constar no planejamento os módulos, unidades e temas a serem estudados e suas respectivas datas;
7.3 Deverá integrar ao planejamento o calendário, que terá por finalidade a previsão dos dias e períodos destinados a realização de atividades curriculares, elaborados pela equipe de evangelizadores;
7.4 Na elaboração do calendário deverá ser especificado:
7.4.1 O início e o término dos períodos de aula;
7.4.2 Os períodos de planejamento e cadastro, férias dos evangelizadores e dos evangelizandos;
7.4.3 Os dias destinados a reuniões, cursos ou encontro de evangelizadores.
7.5 As aulas previstas no calendário, só poderão ser suspensas em decorrência de situação que justifique tal medida.
8 DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM:
8.1 O plano curricular deverá ser elaborado tendo por base os seguintes temas:
8.1.1 Deus
8.1.2 Prece
8.1.3 Antecedentes do Cristianismo
8.1.4 O Cristianismo – Jesus e sua Doutrina
8.1.5 O Espiritismo
8.1.6 Conduta Espírita – Vivência Evangélica
8.1.7 Movimento Espírita
8.2 Sempre que necessário, e com a finalidade de atender às conveniências didático-pedagógicas, as propostas poderão ser reajustadas, de acordo com o nível dos evangelizandos.
8.3 O programa de aprendizagem deverá ser submetido à aprovação da COESP.
9 DA ELABORAÇÃO E DURAÇÃO DAS AULAS:
9.1 Para o planejamento deverá os evangelizadores se reunir antes ou após das aulas; para a elaboração da aula seguinte; medida esta que visa sanar as possíveis dificuldades que possam surgir;
9.2 O tempo de duração das aulas é de 70 minutos, aos quais serão subdivididos de acordo com as idades das crianças, levando em consideração o grau de maturidade, escolaridade, proveniência, conhecimentos adquiridos em ciclos anteriores;
9.3 Na distribuição do tempo não se deve em momento algum, esquecer da finalidade da aula que é o ensinamento da Doutrina Espírita e do Evangelho de Jesus. Assim; as brincadeiras recreativas; devem ser utilizadas como mais um recurso didático ligado ao tema;
9.4 É sugerida a distribuição de tempo da aula da seguinte forma:
9.4.1 20 minutos iniciais para harmonização com músicas e, prece em conjunto;
9.4.2 30 minutos para desenvolvimento do tema nos Ciclos I, II, III e Pré-juventude;
9.4.3 20 minutos restantes serão utilizados para fixação, conclusão e prece final;
9.4.4 Nos dias de exibição de fita de vídeo cassete; teremos 10 minutos para harmonização com música, 20 minutos para desenvolvimento e conclusão do tema, sendo o restante 40 minutos, para exibição da fita de vídeo cassete (visto que esta já é uma evangelização).
10 DOS EVANGELIZADORES E SUAS ATRIBUIÇÕES:
10.1 São atribuições do evangelizador:
10.1.1 Educar a si mesmo para educar a criança;
10.1.2 Participar de cursos, encontros e reuniões promovidos pelo GFEJG, AME e pela Escola de Evangelização;
10.1.3 Participar de reuniões de estudo do Evangelho e da Doutrina;
10.1.4 Participar de reunião de preparação e harmonização, principalmente nos dias em que for dar aula;
10.1.5 Desenvolver a programação previamente estabelecida;
10.1.6 Ser assíduo e pontual;
10.1.7 Estimular e apoiar as crianças e jovens na participação de atividades doutrinárias, objetivando integrá-lo nas demais atividades do GFEJG;
10.1.8 Procurar estar atualizado com as modernas técnicas de educação;
10.1.9 Registrar em caderno o plano de aula;
10.1.10 Apresentar bimestralmente o caderno de Plano de Aula à Coordenação de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica, bem como à Coordenação de Educação Espírita.
10.1.11 Manter rigorosamente identificado e organizado o material de evangelização;
10.1.12 Na impossibilidade de comparecimento à tarefa; providenciar substituto com pelos menos com 24 horas de antecedência se não tiver Plano de Aula preparado; caso o mesmo esteja preparado, esse limite poderá ser de até 12 horas, repassando ao substituto o plano elaborado;
10.1.13 Após a evangelização, providenciar a arrumação e limpeza do ambiente, deixando-o sempre pronto para novas atividades.
10.2 Para participar da tarefa de evangelização, o fraternista deverá:
10.2.1 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos;
10.2.2 Ter freqüentado por pelo menos um (1) ano, as Reuniões Públicas Evangélico-Doutrinárias e ter participado do Curso Básico da Doutrina Espírita;
10.2.3 Ser entrevistado pela Coordenação de Educação Espírita e em seguida encaminhado a um período de estágio com duração mínima de seis (6) meses:
10.2.4 Assistir quatro (4) aulas em cada ciclo;
10.2.5 Escolher posteriormente um ciclo no qual gostaria de trabalhar e durante um (1) mês, deverá acompanhar a turma, observando o desenrolar das atividades;
10.2.6 Durante o mês seguinte, deverá participar mais ativamente das aulas, colaborando com os evangelizadores (contando histórias, cantando com as crianças, montando painéis, servindo lanche e etc) e participar da elaboração do Plano de Aula;
10.2.7 Encerrará o estágio elaborando um Plano de Aula, com tema previamente escolhido pela Coordenação Geral da Coordenação de Educação Espírita, quando então estará apto a integrar a equipe de evangelização da Escola Espírita de Evangelização do Grupo de Fraternidade Espírita “Jésus Gonçalves”.
10.2.8 Durante o estágio deverão ser observados assiduidade, disciplina com horários, segurança diante da turma, boa vontade para aprender e servir.
10.3 São motivos de advertência e ou afastamento do evangelizador:
10.3.1 Três (3) ausências sem justificativa nas reuniões mensais de avaliação da tarefa, o evangelizador será advertido pela coordenação; em caso de reincidência o fato deverá ser comunicado à Coordenação de Ação Administrativa do Grupo da Fraternidade Espírita “Jésus Gonçalves”, para avaliação da permanência na tarefa ou encaminhamento para tratamento e ou reciclagem.
10.3.2 Uma (1) falta em aula sem justificativa e sem aviso prévio à coordenação ou providência de um substituto; o evangelizador deverá ser advertido; em caso de reincidência, deverá ser afastado da tarefa, sendo o fato comunicado à Coordenação de Ação Administrativa do Grupo da Fraternidade Espírita “Jésus Gonçalves”, para avaliação da permanência na tarefa ou encaminhamento para tratamento e ou reciclagem.
Fizer uso constante de tabaco, álcool e outros tóxicos.
Portar desequilíbrio emocional e espiritual,
Ausência nas reuniões de estudo do Evangelho e da Doutrina.
Quando observados e constatados os 10.3.3; 10.3.4 e 10.3.5 o evangelizador será convidado a passar pelo Atendimento Fraterno.
Sendo avaliado o seu caso pelo atendente e comunicado da necessidade de um tratamento fluidoterápico, o evangelizador ficará suspenso temporariamente da tarefa de evangelização, até esteja em melhores condições.
Após a liberação do tratamento e verificando a melhora do evangelizador, será analisado pela Coordenação Geral de Educação Espírita junto com os demais evangelizadores; o retorno normal às atividades.
O evangelizador que demonstrar constante falta de pontualidade nas tarefas da Escola Espírita de Evangelização.
11 DA DISPOSIÇÃO FINAL:
11.1 Caberá sempre ao interessado amplo direito de defesa, inclusive o de recurso à Coordenação de Ação Administrativa - CAD, quando discordar e ou se sentir injustiçado das decisões tomadas pela Coordenação Geral – CG da Escola Espírita de Evangelização, bem como da Coordenação Geral de Educação Espírita,
11.2 Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições anteriores.
Itabira (MG), 01 de outubro de 2003.
Flávia Aparecida de Almeida Zimmermann
Coordenação de Educação Espírita – EDU
Délcio Fonseca Mafra
Coordenação Geral - ADM
Délcio Fonseca Mafra
Coordenação Geral - ADM
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