COORDENAÇÃO DE BIBLIOTECA - ADMCBE
COORDENAÇÃO GERAL – ADM
REGIMENTO DA BIBLIOTECA “LUZ NO CAMINHO”
1 - DA FINALIDADE DO REGIMENTO INTERNO
1.1 - Regulamentar o funcionamento da Biblioteca Espírita de propriedade do Grupo da Fraternidade Espírta “Jésus Gonçalves”.
2 - DA COORDENAÇÃO DA BIBLIOTECA
2.1 - Constituída de dois fraternistas indicados pela Coordenação Geral - CAD/ADM ao Conselho de Administração - CAD para exercerem a função de Coordenador Titular e Coordenador Suplente, por período coincidente com o mandato dos Coordenadores do CAD. O Coordenador Suplente exercerá todas as atividades em conjunto com o Coordenador Titular, além de substituí-lo quando necessário.
2.2 - Semestralmente, a coordenação da Biblioteca será alternada entre o Coordenador Titular e o Suplente, difundindo-se com esta prática o sentido de equipe e propiciando a preparação e o treinamento de tarefeiros.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO
3.1 - Formação e treinamento de equipes para cada horário de funcionamento da Biblioteca, objetivando o atendimento ao público;
3.2 - Controle, organização e preservação do acervo da Biblioteca.
3.3 - Manter atualizado o cadastro dos usuários da Biblioteca;
3.4 - Controle dos prazos de empréstimo;
3.5 - Adoção de medidas no sentido de reaver os livros cujos prazos de empréstimo tenham excedido o previsto neste Regimento;
3.6 - Registro de doações e de baixa de livros;
3.7 - Apresentar à Coordenação de Administração - ADM o relatório anual de atividades da Biblioteca;
3.8 - Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando convocada pela Coordenação de Administração- ADM..
4 - DA ESTRUTURA DA TAREFA
4.1 - Dia e horário de funcionamento: a biblioteca “Luz no Caminho” funcionará às quintas-feiras e domingos, a partir de 19h30 até o término da reunião pública.
4.2 - A critério da Coordenação da Biblioteca, outros horários de funcionamento serão acrescentados, na medida da necessidade.
4.3 - Cada equipe será composta de, pelo menos, três colaboradores. A impossibilidade de comparecer à tarefa deve ser comunicada, com antecedência, à Coordenação da Biblioteca e aos demais componentes da equipe;
5 - DOS PROCEDIMENTOS PARA EMPRÉSTIMOS
5.1 - Estarão habilitados a fazer uso da Biblioteca os fraternistas que, após o preenchimento da “Ficha Cadastral do Leitor” lograrem a aprovação da Coordenação da Biblioteca. Citada ficha conterá as seguintes informações básicas:
5.1.1 Dados pessoais: número de inscrição na Biblioteca, nome completo e endereços (pessoal e comercial) , n° de telefone residencial e comercial, n° do documento de identidade e assinatura;
5.1.2 - Registro de nome e número do livro, data estabelecida para devolução, data da devolução efetiva.
5.2 - Apenas um livro será emprestado de cada vez e o prazo de empréstimo é de 21 (vinte e um) dias consecutivos. Este prazo somente será renovado se não houver interessados inscritos em lista de reserva;
5.3 - Leitor em atraso não terá acesso a novo empréstimo, enquanto não efetuada a devolução do livro.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DO LEITOR
6.1 - Cuidado com o livro: caberá ao leitor zelar pelo livro que estiver sob sua responsabilidade.
6.2 - Devolução: é dever do leitor devolver o livro emprestado na data estabelecida e registrada.
6.1.1 - Ao receber o livro, o leitor deverá assinar na ficha de empréstimo, ficando ciente do dia da devolução e de sua responsabilidade quanto ao cumprimento do prazo.
6.3 - Ressarcimento de prejuízos: caso provoque danos e ou perda do livro, que estiver sob sua responsabilidade, cabe ao leitor ressarcir à biblioteca um novo exemplar do mesmo título ou seu valor equivalente no prazo máximo de 10 (dez) dias.
6.4 - Caso opte ressarcir o prejuízo em dinheiro, o leitor o fará mediante à apresentação da respectiva nota fiscal de compra da obra em questão, e receberá o recibo comprovando o pagamento.
7 – DAS ATRIBUIÇÕES DO BIBLIOTECÁRIO
7.1 - Responsabilizar-se pelo cadastro de livros, bem como sua retirada caso não esteja adequado à biblioteca.
7.2 - Zelar pela conservação dos títulos.
7.3 - Verificar as condições de armazenamento dos livros.
7.4 - Cuidar da organização dos livros, não os deixando fora dos seus respectivos lugares.
7.5 - Contatar os leitores com atraso na devolução dos livros.
7.6 - Solicitar a compra de novos títulos.
7.8 - Receber doação de títulos e de baixa de livros;
7.9 - Solicitar a divulgação de informações ligadas à biblioteca.
7.10-Atender os leitores com paciência e solicitude, procurando dar-lhes as informações de que
necessitarem.
7.11-Ser assíduo e pontual, estando à disposição dos leitores nos dias e horários de funcionamento da biblioteca.
7-12-Na impossibilidade de comparecimento à tarefa, avisar com antecedência mínima de 2 (duas) horas.
8 – DA ORGANIZAÇÃO DA BIBLIOTECA PELO BIBLIOTECÁRIO
8.1 - Controle de empréstimo: cabe ao bibliotecário registrar na ficha do leitor o número do livro, a data do empréstimo, a data de devolução, bem como colher a assinatura do leitor.
8.1.1- Ao emprestar o livro, o bibliotecário deverá retirar a 2ª ficha do livro e registrar nela o nome do leitor, a data do empréstimo e da devolução do livro.
8.1.2 - O bibliotecário deverá guardar as fichas (do leitor e do livro) em lugar apropriado.
8.1.3- Quando da devolução do livro pelo leitor, o bibliotecário deverá verificar sua real condição, retornando-o, para o lugar adequado (dentro do livro), a 2ª ficha do livro.
8.2 - Cadastro de títulos: o cadastro de livros e sua retirada ficará a cargo do(a) bibliotecário(a) ou da pessoa por ele (ela) indicado(a).
8.3 - Antes de cadastrar um novo título na biblioteca, o bibliotecário deverá verificar com a Coordenação Geral – ADM, se este enquadra nas categorias previstas para a biblioteca.
8.4 - Depois de constatar a adequação do livro à biblioteca, o bibliotecário deverá carimbar suas páginas, com carimbo da biblioteca, e proceder ao seu cadastro, em lista própria, registrando o número de registro, nome da obra, assunto, nome do autor espiritual, nome do médium, número da edição, nome da editora, ano de publicação e CDD.
8.5 - O bibliotecário deverá, antes de colocar a obra à disposição do leitor, preencher todas as fichas (fichas 1, 2 e 3) de identificação do livro, bem como colá-las em lugar adequado (parte interna do livro).
8.6 - Na parte externa do livro, o bibliotecário deverá colar uma ficha de identificação do livro, contendo as 3 (três) primeiras letras do último nome do autor, as 3 (três) primeiras letras do nome primeiro nome da obra (observar o primeiro substantivo), o CDD, ano de publicação, número de
volume e número do exemplar, se houver mais de uma obra em que coincidam os dados anteriores.
8.7 - Ao preparar a ficha de identificação externa, o bibliotecário deverá verificar se há mais de um autor com mesmo sobrenome e proceder à numeração na seqüência adequada.
8.8 - Organização dos livros na prateleira: para facilitar a visualização e, conseqüentemente, a sua localização, os livros deverão ser colocados nas prateleiras na ordem ascendente de nome do autor.
8.9 - Havendo coincidência de nome do autor, deverá ser observado o nome da obra, ano, volume, exemplar, sucessivamente.
9 – MOTIVOS DE ADVERTÊNCIA E OU AFASTAMENTO DO BIBLIOTECÁRIO
9.1- Três (3) ausências ao trabalho, sem justificativas. O bibliotecário será advertido pelo Coordenador de Biblioteca). Em caso de reincidência, o fato deverá ser comunicado à Coordenação Geral - ADM do Grupo de Fraternidade Espírita Jésus Gonçalves (G.F.E.J.G.) para avaliação da permanência na tarefa ou encaminhamento para tratamento ou reciclagem.
9.2- Fazer uso constante de tabaco, álcool e outros tóxicos.
9.3- Portar desequilíbrio emocional e espiritual.
9.4- Ausência nas reuniões de estudo do Evangelho e da Doutrina.
9.5- Quando observados e constatados os itens 4.2, 4.3 e 3.4, o bibliotecário será convidado a passar pelo atendimento fraterno.
9.6 - Será avaliado o seu caso pelo atendente e comunicado da necessidade de um tratamento fluido-terápico. Após a liberação do tratamento e verificado a melhora do bibliotecário, será analisado pela A.S.E.. o retorno normal às atividades.
9.7 - O bibliotecário que demonstrar constante falta de pontualidade nas tarefas, chegando atrasado ou em cima da hora no dia de funcionamento da biblioteca.
9.8 - Falta de zelo com o ambiente, livros e outros materiais necessários à biblioteca.
9.9 - Ausentar-se por conta própria do G.F.E.J.G., por um período de 30 (trinta) dias ou mais, sem nenhuma justificativa prévia.
9.10- Viagem por longo período, sem avisar com antecedência à Coordenação. O bibliotecário sofrerá advertência, ficando em observação e passando por uma nova reciclagem, até volta à tarefa de bibliotecário.
10 – PARA PARTICIPAR DA TAREFA, O BIBLIOTECÁRIO DEVERÁ:
10.1 - Ter, no mínimo, 16 anos.
10.2 - Somente ingressará na equipe como colaborador, o fraternista que preencher e assinar o Termo de Voluntário e que tenha frequentado ou esteja frequentando os ciclos de estudos da Doutrina Espírita e que participe de pelo menos uma reunião pública por semana e que logre a aprovação da Coordenação da Biblioteca;
10.2 Passar por treinamento.
10.3 Conhecer as obras básicas da doutrina.e o regimento da biblioteca
10.4 Ter hábito de ler obras espíritas de todos os gêneros (romance, contos, mensagens, doutrinação etc).
10.5 Ter disponibilidade para estar presente no GFEJGo nos dias e horários de funcionamento da biblioteca.
10.6 Ser assíduo, disciplinado com horários e ter boa vontade para aprender e servir.
10.7 Ser entrevistado pela Coordenação de Administração - ADM.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Biblioteca terá livro de ocorrência para registro de informações/fatos relevantes de interesse da área;
11.2 - Mensalmente, será realizada reunião de avaliação com os colaboradores. Será incentivada a prática do Culto do Evangelho no Lar de cada tarefeiro, como forma de promover integração da equipe.
12 – DA DISPOSIÇÃO FINAL
12.1 Caberá sempre ao interessado amplo direito de defesa, inclusive o de recurso à Coordenação de Ação Administrativa -CAD, quando discordar das decisões tomadas pela Coordenação Geral - ADM ou se sentir injustiçado por elas.
12.2 Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições anteriores.
12.2 Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições anteriores.
Itabira (MG), 01 de outubro de 2005.
Margarida Lourdes Gandra
Coordenação de Biblioteca
Délcio Fonsêca Mafra
Coordenador Geral
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