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Sejam bem vindos ao GFE Jésus Gonçalces

Este blog é destinado à divulgação da Doutrina Espírita, do Grupo da Fraternidade Espírita "Jésus Gonçalves", de suas atividades, eventos e integração entre os fraternistas e simpatizantes.

Encontrará vários artigos e mensagens acerca das temáticas existenciais e vários vídeos informativos, bem como vídeos palestras com os mais renomados oradores de nossa doutrina, na parte inferior encontrará relação dos livros espíritas sugeridos e filmes espiritualistas e espíritas, possibilitando a você a quebra de paradígmas e a conhecer verdadeiramente o que é o Espiritismo, pois o próprio Jesus nos alertou:

"Conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará"
"Ammai-vos e instrí-vos"

Condições básicas para nossa evolução, através dá fé raciocianda, apoiada em seu tríplice aspecto: Ciência, Filosofia e Religião, a Doutrina Espírita nos possibilita o crescimento ascencional, por ser consoladora, esclarecedora, pacificadora , encaixando-se perfeitamente como "Consolador " prometido por Jesus.

Para quaisquer dúvidas, esclarecimentos, críticas e sugestões, mandenos um e.mail:
gfe.jesus.goncalves@gmail.com e teremos uma imensa satisfação em lhe contactar.
Muita paz e harmonia a todos.

Délcio Fonsêca Mafra

Délcio Fonsêca Mafra

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Regimento Interno 002-2005 - Biblioteca Luz no Caminho

COORDENAÇÃO DE BIBLIOTECA - ADMCBE

COORDENAÇÃO GERAL – ADM

REGIMENTO DA BIBLIOTECA “LUZ NO CAMINHO”


1  -   DA FINALIDADE  DO REGIMENTO INTERNO

1.1 -  Regulamentar o funcionamento da Biblioteca Espírita de propriedade do Grupo da Fraternidade Espírta  “Jésus Gonçalves”.

2 - DA COORDENAÇÃO DA BIBLIOTECA

2.1 - Constituída de dois fraternistas indicados pela Coordenação Geral - CAD/ADM ao Conselho de Administração - CAD para exercerem a função de Coordenador Titular e Coordenador Suplente, por período coincidente com o mandato dos Coordenadores do CAD. O Coordenador Suplente exercerá todas as atividades em conjunto com o Coordenador Titular, além de substituí-lo quando necessário.

2.2 - Semestralmente, a coordenação da Biblioteca será alternada entre o Coordenador Titular e o Suplente, difundindo-se com esta prática o sentido de equipe e propiciando  a preparação e o treinamento  de tarefeiros.

3.  DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO

3.1 - Formação e treinamento de equipes para cada horário de funcionamento da Biblioteca, objetivando o atendimento ao público;

3.2 - Controle, organização e preservação do acervo da Biblioteca.

3.3 - Manter atualizado o cadastro dos usuários da Biblioteca;

3.4 - Controle dos prazos de empréstimo;

3.5 - Adoção de medidas no sentido de reaver os livros cujos prazos de empréstimo tenham excedido o previsto neste Regimento;

3.6 - Registro de doações e de baixa de livros;

3.7 - Apresentar à Coordenação de Administração - ADM o relatório anual de atividades da Biblioteca;

3.8 - Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando convocada pela Coordenação de Administração- ADM..

4 - DA ESTRUTURA DA TAREFA

4.1 -    Dia e horário de funcionamento: a biblioteca “Luz no Caminho” funcionará às quintas-feiras e domingos, a partir de 19h30 até o término da reunião pública.

4.2   -  A critério da Coordenação da Biblioteca, outros horários de funcionamento serão acrescentados, na medida da necessidade.

4.3  -  Cada equipe  será composta de,  pelo menos, três colaboradores. A impossibilidade de comparecer à tarefa deve ser comunicada, com antecedência,  à Coordenação da Biblioteca e aos demais  componentes da equipe;

5 - DOS PROCEDIMENTOS PARA EMPRÉSTIMOS

5.1 -    Estarão habilitados a fazer uso da Biblioteca os fraternistas que, após o preenchimento da “Ficha Cadastral do Leitor” lograrem a aprovação da Coordenação da Biblioteca.  Citada ficha conterá as seguintes informações básicas:

5.1.1    Dados pessoais: número de inscrição na Biblioteca, nome completo   e  endereços (pessoal  e comercial) , n° de telefone residencial e comercial,  n° do documento de identidade e assinatura;

5.1.2 - Registro de nome e número do livro, data estabelecida para devolução, data da devolução efetiva.

5.2 - Apenas um livro será emprestado de cada vez e o prazo de empréstimo é de 21 (vinte e um) dias consecutivos.  Este prazo somente será renovado se não houver interessados inscritos em lista de reserva;

5.3 - Leitor em atraso não terá acesso a novo empréstimo, enquanto não efetuada  a devolução do livro.

6 – DAS OBRIGAÇÕES DO LEITOR

6.1 -   Cuidado com o livro: caberá ao leitor zelar pelo livro que estiver sob sua responsabilidade.

6.2 -   Devolução: é dever do leitor devolver o livro emprestado na data estabelecida e registrada.

6.1.1 - Ao receber o livro, o leitor deverá assinar na ficha de empréstimo, ficando ciente do dia da devolução e de sua responsabilidade quanto ao cumprimento do prazo.

6.3  -  Ressarcimento de prejuízos: caso provoque danos e ou perda do livro,  que estiver sob sua responsabilidade, cabe ao leitor ressarcir à biblioteca um novo exemplar do mesmo título ou seu valor equivalente no prazo máximo de 10 (dez) dias.

6.4  - Caso opte ressarcir o prejuízo em dinheiro, o leitor o fará mediante à  apresentação da respectiva nota fiscal de compra da obra em questão, e receberá o recibo comprovando o pagamento.

7      – DAS ATRIBUIÇÕES DO BIBLIOTECÁRIO

7.1  -   Responsabilizar-se pelo cadastro de livros, bem como sua retirada caso não esteja adequado à biblioteca.

7.2   - Zelar pela conservação dos títulos.

7.3   - Verificar as condições de armazenamento dos livros.

7.4   - Cuidar da organização dos livros, não os deixando fora dos seus respectivos lugares.

7.5   - Contatar os leitores com atraso na devolução dos livros.

7.6   - Solicitar a compra de novos títulos.

7.8 - Receber doação de títulos e de baixa de livros;

7.9 - Solicitar a divulgação de informações ligadas à biblioteca.

7.10-Atender os leitores com paciência e solicitude, procurando dar-lhes as informações de que
necessitarem.

7.11-Ser assíduo e pontual, estando à disposição dos leitores nos dias e horários de funcionamento da biblioteca.

7-12-Na impossibilidade de comparecimento à tarefa, avisar com antecedência mínima de 2 (duas) horas.

8    – DA ORGANIZAÇÃO DA BIBLIOTECA PELO BIBLIOTECÁRIO

8.1  - Controle de empréstimo: cabe ao bibliotecário registrar na ficha do leitor o número do livro, a data do empréstimo, a data de devolução, bem como colher a assinatura do leitor.

8.1.1- Ao emprestar o livro, o bibliotecário deverá retirar a 2ª ficha do livro e registrar nela o nome do leitor, a data do empréstimo e da devolução do livro.

8.1.2 - O bibliotecário deverá guardar as fichas (do leitor e do livro) em lugar apropriado.

8.1.3-          Quando da devolução do livro pelo leitor, o bibliotecário deverá verificar sua real condição, retornando-o, para o lugar adequado (dentro do livro), a 2ª ficha do livro.

8.2     - Cadastro de títulos: o cadastro de livros e sua retirada ficará a cargo do(a) bibliotecário(a) ou da pessoa por ele (ela) indicado(a).

8.3     - Antes de cadastrar um novo título na biblioteca, o bibliotecário deverá verificar com a Coordenação Geral – ADM, se este enquadra nas categorias previstas para a biblioteca.

8.4     - Depois de constatar a adequação do livro à biblioteca, o bibliotecário deverá carimbar suas páginas, com carimbo da biblioteca, e proceder ao seu cadastro, em lista própria, registrando o número de registro, nome da obra, assunto, nome do autor espiritual, nome do médium, número da edição, nome da editora, ano de publicação e CDD.

8.5     - O bibliotecário deverá, antes de colocar a obra à disposição do leitor, preencher todas as fichas (fichas 1, 2 e 3) de identificação do livro, bem como colá-las em lugar adequado (parte interna do livro).

8.6     - Na parte externa do livro, o bibliotecário deverá colar uma ficha de identificação do livro, contendo as 3 (três) primeiras letras do último nome do autor, as 3 (três) primeiras letras do nome primeiro nome da obra (observar o primeiro substantivo), o CDD, ano de publicação, número de
volume e número do exemplar, se houver mais de uma obra em que coincidam os dados anteriores.

8.7     - Ao preparar a ficha de identificação externa, o bibliotecário deverá verificar se há mais de um autor com mesmo sobrenome e proceder à numeração na seqüência adequada.

8.8     - Organização dos livros na prateleira: para facilitar a visualização e, conseqüentemente, a sua localização, os livros deverão ser colocados nas prateleiras na ordem ascendente de nome do autor.

8.9     - Havendo coincidência de nome do autor, deverá ser observado o nome da obra, ano, volume, exemplar, sucessivamente.

9     – MOTIVOS DE ADVERTÊNCIA E OU AFASTAMENTO DO BIBLIOTECÁRIO

9.1-  Três (3) ausências ao trabalho, sem justificativas. O bibliotecário será advertido pelo Coordenador de Biblioteca). Em caso de reincidência, o fato deverá ser comunicado à Coordenação Geral - ADM do Grupo de Fraternidade Espírita Jésus Gonçalves (G.F.E.J.G.) para avaliação da permanência na tarefa ou encaminhamento para tratamento ou reciclagem.

9.2-  Fazer uso constante de tabaco, álcool e outros tóxicos.

9.3-  Portar desequilíbrio emocional e espiritual.

9.4-  Ausência nas reuniões de estudo do Evangelho e da Doutrina.

9.5-  Quando observados e constatados os itens 4.2, 4.3 e 3.4, o bibliotecário será convidado a passar pelo atendimento fraterno.

9.6 - Será avaliado o seu caso pelo atendente e comunicado da necessidade de um tratamento fluido-terápico. Após a liberação do tratamento e verificado a melhora do bibliotecário, será analisado pela A.S.E.. o retorno normal às atividades.

9.7 - O bibliotecário que demonstrar constante falta de pontualidade nas tarefas, chegando atrasado ou em cima da hora no dia de funcionamento da biblioteca.

9.8 - Falta de zelo com o ambiente, livros e outros materiais necessários à biblioteca.

9.9 - Ausentar-se por conta própria do G.F.E.J.G., por um período de 30 (trinta) dias ou mais, sem nenhuma justificativa prévia.

9.10- Viagem por longo período, sem avisar com antecedência à Coordenação. O bibliotecário sofrerá advertência, ficando em observação e passando por uma nova reciclagem, até volta à tarefa de bibliotecário.

10 – PARA PARTICIPAR DA TAREFA, O BIBLIOTECÁRIO DEVERÁ:

10.1   - Ter, no mínimo, 16 anos.

10.2 - Somente ingressará na equipe como colaborador, o fraternista que preencher e assinar o Termo de Voluntário e que tenha frequentado ou esteja frequentando  os ciclos de estudos da Doutrina Espírita  e que participe de pelo menos uma reunião pública por semana e   que logre a aprovação da Coordenação da Biblioteca;

10.2        Passar por treinamento.

10.3        Conhecer as obras básicas da doutrina.e o regimento da biblioteca

10.4        Ter hábito de ler obras espíritas de todos os gêneros (romance, contos, mensagens, doutrinação etc).

10.5        Ter disponibilidade para estar presente no GFEJGo nos dias e horários de funcionamento da biblioteca.

10.6        Ser assíduo, disciplinado com horários e ter boa vontade para aprender e servir.

10.7        Ser entrevistado pela Coordenação de Administração - ADM.

11      – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 -  Biblioteca terá livro de ocorrência para registro de informações/fatos relevantes de interesse da área;

11.2 -  Mensalmente, será realizada reunião de avaliação com  os colaboradores. Será incentivada a prática do Culto do Evangelho no Lar de cada tarefeiro, como forma de promover integração da equipe.

12 – DA DISPOSIÇÃO FINAL

12.1   Caberá sempre ao interessado amplo direito de defesa, inclusive o de recurso à Coordenação de Ação Administrativa -CAD, quando discordar das decisões tomadas pela Coordenação Geral - ADM ou se sentir injustiçado por elas.

12.2    Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições anteriores.

Itabira (MG), 01 de outubro de 2005.

Margarida Lourdes Gandra
Coordenação de Biblioteca

Délcio Fonsêca Mafra
Coordenador Geral

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